ICMS DIFAL em 2022: é devido ou não?
O tributo é Estadual e tem sido motivo de uma polêmica sobre seu pagamento. Veja.
Desde que a Emenda Constitucional nº87 foi publicada, em 2015, segue sendo judicialmente questionada, por vários fatores, a exigibilidade dessa modalidade de exigência do ICMS. A polêmica agora está em torno da data de início dos efeitos da Lei Complementar Federal nº190/2022, frente ao princípio constitucional da anterioridade.
O tributo, em 2022, vem causando inúmeras dúvidas nos contribuintes. Empresários e profissionais da área tributária estão em busca de respostas válidas, para saber o que fazer com o DIFAL 2022.
A polêmica que envolve o DIFAL
O DIFAL (diferencial de alíquota) se refere ao recolhimento de tributos nas operações interestaduais do ICMS por conta da diferença entre os estados, que destinem bens e serviços a consumidores finais.
Os Estados recolhem essa arrecadação dos valores, com o objetivo de utilizá-los para as diversas funções. Assim, o DIFAL está relacionado às alíquotas internas do Estado, que sejam destinatário e a alíquota interestadual de origem da operação.
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a cobrança do ICMS do DIFAL. Isso ocorreu com a premissa de que houvesse lei complementar que justificasse a cobrança que os Estados acreditavam suprir com o Convênio ICMS 93/2015. Assim, o STF julgou como inconstitucional.
Entretanto, definiu-se que a inconstitucionalidade da cobrança teria efeito a partir de 2022, se não houvesse publicação da lei complementar em 2021, isso para as empresas do lucro presumido e real. Já nos casos das empresas pertencentes ao Simples Nacional, ficou estabelecido a não cobrança do DIFAL.
Como fica a cobrança do DIFAL em 2022?
Em regra geral, não deve ser cobrado porque fere o Princípio da Anterioridade, no entanto, as empresas que não querem ter problemas com os Estados, devem ingressar com medida judicial para não terem questionamentos futuros.
É necessário buscar através de liminar, uma autorização judicial para garantir o direito a não recolher o diferencial de alíquota de ICMS, diante da violação à legislação tributária.
Sem essa autorização judicial, pode ser que posteriormente essa cobrança seja regulamentada e ocorra incidência de multa e juros, por isso é tão importante ter orientação de um advogado para evitar maiores prejuízos.
Fonte: Blog Prática Fiscal / Jornal Contábil